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Direito Penal

DIREITO PENAL CLÁSSICO

Braço do Direito Penal cujos crimes estão previstos no Código Penal e têm por finalidade precípua proteger a vida, a liberdade individual, a dignidade, a honra, a intimidade e a vida privada, a família, a integridade física, o patrimônio, a confiança entre as pessoas e a administração pública.

Entre os delitos mais conhecidos estão o homicídio, o aborto, a lesão corporal, a calúnia, injúria e difamação, o furto e o roubo, o estelionato e a apropriação indébita, o estupro, as falsificações, a corrupção e fraudes em licitações.

DIREITO PENAL ECONÔMICO

Braço do Direito Penal cujas infrações penais estão previstas em leis autônomas, que, geralmente, têm o objetivo de garantir a proteção de assuntos específicos, como a proteção do meio ambiente, do sistema financeiro, da ordem tributária, do mercado de capitais, o combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo.

Vejam algumas das leis especiais que tratam de matéria criminal:

  • Mercado de capitais. lei federal n. 6.385/76;
  • Mercado financeiro. leis federais n. 4.595/64 e 7.492/86;
  • Ordem tributária. leis federais n. 4.729/65 e 8.137/90;
  • Ordem econômica. leis federais n. 8.137/90 e 8.176/91;
  • Antilavagem. lei federal n. 9.613/98;
  • Contra as organizações criminosas. lei federal n. 12.850/13;
  • Meio ambiente. lei federal n. 9.605/98;
  • Falimentar. lei federal n. 11.101/05;
  • Relações de consumo. leis federais n. 8.078/90 e 8.137/90;
  • Propriedade industrial e intelectual de software. leis federais n. 9.279/96 e 9.609/98;
  • Sigilo das comunicações telemáticas e telefônicas. lei federal n. 9.296/96;
  • Economia popular. lei federal n. 1.521/51;
  • Telecomunicações. leis federais n. 4.117/62 e 9.472/97;
  • Antitortura e antiterror. leis federais n. 9.455/97 e 13.260/16.
  • Trânsito. lei federal n. 9.503/97;
  • Sigilo bancário. lei complementar n. 105/01;
  • Porte, uso e comercialização de armas. lei federal n. 10.826/03;
  • Urbanismo. leis federais n. 4.591/64 e 6.766/79.

DIREITO PENAL EMPRESARIAL

Em sua atuação na área do Direito Penal Empresarial nos notabilizamos por um destacado e eficaz atendimento a empresas dos setores econômicos de utilidades públicas e comunicações, como os segmentos de energia elétrica, água e saneamento, gás natural e telecomunicações.

Nossa experiência tem demonstrado que uma sistemática e inteligente atividade repressiva às infrações penais que atingem diretamente as companhias destes setores e indiretamente seus consumidores, através de tarifas mais onerosas e interrupções involuntárias da continuidade do serviço prestado, tem sido o fator preponderante na recuperação das perdas comerciais classificadas como perdas não técnicas, os conhecidos “gatos”.

No segmento de energia elétrica, e.g., segundo o Relatório de Perdas de Energia, elaborado pela ANEEL, de 53 empresas atuantes no mercado de baixa tensão faturado, as concessionárias com atividade no estado do Rio de Janeiro estão entre aquelas com os maiores níveis de perdas não técnicas, regulatórias ou reais, do Brasil, ultrapassando em 2022 os 30% sobre o mercado de baixa tensão faturado.

Dados de uma das concessionárias de energia elétrica com atividade no estado do Rio de Janeiro revelam que, somente nos quatro primeiros meses de 2024, foram identificadas e regularizadas 1.525 ligações clandestinas — uma média de 13 gatos por dia, ou um a cada duas horas —; e outras 57.859 instalações foram normalizadas, com a correção de irregularidades identificadas em casas e estabelecimentos comerciais de quem já era cliente da empresa, sendo recuperado, ao todo, 50,85 GWh de energia, o suficiente para abastecer até 21 mil residências com quatro moradores pelo período de um ano.

Em ação conjunta de nosso Escritório e do corpo técnico de cliente do segmento de energia elétrica, com o apoio das polícias civil e militar e da perícia oficial técnico-científica, no ano de 2024 já foram constatadas, desfeitas e regularizadas diversas ocorrências, muitas delas culminando ainda em registros policiais de infrações penais (furto ou estelionato). Exemplo foi a recente ação realizada na zona norte da cidade do Rio de Janeiro, cujo resultado foi amplamente divulgado pelo jornal O Globo.

Tal quadro realça a necessidade premente de atendimento especializado na área do Direito Penal Empresarial, com direcionamento para atividades repressivas às infrações penais, com vistas não somente à prevenção como também à recuperação das perdas.

No segmento de água e saneamento, p. ex., a empresa a quem prestamos serviços notou não somente uma ausência de reincidência como também uma redução expressiva de ocorrências, em um projeto-piloto desenvolvido entre o último trimestre de 2018 e o segundo de 2019, nas áreas circunvizinhas em que ouve autuação e/ou condução de pessoas à delegacia de polícia.

O saldo positivo das atuações do Escritório rendeu à época menções no jornal televisivo RJ Inter TV 1ª Edição (Ação de combate ao furto de água é realizada em Saquarema, no RJ) e no Portal de Notícias G1 (Ação de combate ao furto de água encontra fraude em hidrômetro de pet shop no RJ).

Confira que, embora estas infrações penais situem-se no campo dos delitos patrimoniais, em que se tutela a posse, a propriedade e a detenção de bens, os tribunais têm entendido, a exemplo do Superior Tribunal de Justiça, ser ainda mais certa a ofensa a outros bens jurídicos dignos de cuidado, tais como a saúde pública, quando considerados, principalmente, o desvalor do resultado, os danos futuros e reflexos coletivos (AgRg no REsp 1.427.350-RJ, DJe 14.3.2018).

Acreditamos em resultados, e eles favorecem a continuidade da prestação de assessoria e consultoria jurídica às empresas dos setores econômicos de utilidades públicas e comunicações.

 Orientados por esse objetivo é que o Escritório adota, em linhas gerais, o seguinte formato:

  • Realização de 2 (duas) operações mensais, em intervalos regulares de 15 (quinze) dias;
  • Preestabelecimento dos locais que serão alvo de intervenção;
  • Participação de nosso corpo jurídico, da polícia civil, da perícia oficial técnico-científica e do corpo técnico da concessionária nas operações;
  • Autuação e condução dos envolvidos à delegacia de polícia para registro da ocorrência, com lavratura de auto de prisão em flagrante para os casos que o exigirem;
  • Acompanhamento do inquérito policial ou do auto de prisão em flagrante até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público;
  • Apresentação de carta-lesão no decorrer da investigação para quantificação do prejuízo, com vistas ao ressarcimento do dano.

Cientes, entretanto, das particularidades de cada cliente e de suas demandas, estamos sempre atentos a ajustes na condução das operações, tornando a prestação do serviço ainda mais individualizada e orientada a resultados.